LGPD - Lei geral de proteção de dados na hotelaria .

LGPD - Lei geral de proteção de dados na hotelaria .

Gabriel Mazzoni | Insider Hotelaria

27 de nov. de 2023

27 de nov. de 2023


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais por parte de organizações públicas e privadas. Ela foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020.

Na hotelaria, assim como em qualquer setor que lida com dados pessoais, a LGPD impõe uma série de obrigações e responsabilidades para garantir a proteção da privacidade dos indivíduos. Aqui estão algumas considerações específicas para a hotelaria:

  1. Consentimento: Os hotéis devem obter o consentimento dos hóspedes para coletar e processar seus dados pessoais. Isso inclui informações como nome, endereço, número de telefone, e-mail e dados de pagamento.


  2. Transparência: Os hotéis devem ser transparentes sobre como os dados pessoais dos hóspedes são coletados, armazenados, processados e utilizados. As políticas de privacidade devem ser claras e acessíveis.


  3. Segurança dos dados: Medidas de segurança robustas devem ser implementadas para proteger os dados pessoais dos hóspedes contra acessos não autorizados, vazamentos e outras formas de processamento indevido.


  4. Acesso aos dados: Os hóspedes têm o direito de acessar os dados que foram coletados sobre eles e, se necessário, corrigi-los. Além disso, eles têm o direito de solicitar a exclusão de seus dados pessoais, em conformidade com a LGPD.


  5. Política de Retenção de Dados: Os hotéis devem estabelecer políticas claras de retenção de dados, determinando por quanto tempo os dados pessoais dos hóspedes serão armazenados e quando serão deletados.


  6. Treinamento de Equipe: A equipe do hotel que lida com informações pessoais deve receber treinamento sobre as práticas de privacidade, segurança de dados e conformidade com a LGPD.


  7. Nomeação de Encarregado de Proteção de Dados (DPO): Em alguns casos, pode ser necessário nomear um DPO para garantir a conformidade com a LGPD. O DPO é responsável por supervisionar as práticas de proteção de dados e servir como ponto de contato entre a organização, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

É importante que os hotéis estejam cientes das suas responsabilidades sob a LGPD e tomem medidas adequadas para garantir a conformidade, evitando assim possíveis sanções e protegendo a privacidade de seus hóspedes.


Escrito por:

Gabriel Mazzoni | Hotel Ibis

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